Entendendo as Tolerâncias de Cálculo de Jornada de Trabalho conforme o Artigo 58 da CLT
- Saulo Rosback Maier
- 25 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil estabelece diretrizes fundamentais para as relações trabalhistas, incluindo disposições específicas sobre jornada de trabalho e horas extras. O Artigo 58 da CLT aborda as tolerâncias de cálculo da jornada de trabalho, fornecendo orientações importantes para empregadores e trabalhadores sobre o registro e pagamento adequados do tempo trabalhado. Neste artigo, exploraremos detalhadamente as disposições do Artigo 58 da CLT e seu impacto na prática.
O que é o Artigo 58 da CLT?
O Artigo 58 da CLT estabelece as regras básicas para o registro e cálculo da jornada de trabalho dos empregados. Ele define o período de trabalho efetivo, estabelece limites para a jornada diária e semanal e define as situações em que horas extras devem ser pagas. Além disso, o artigo prevê tolerâncias de cálculo para determinar se o tempo trabalhado excede os limites legais e, portanto, deve ser considerado como horas extras.
Tolerâncias de Cálculo conforme o Artigo 58 da CLT
De acordo com o Artigo 58 da CLT, são consideradas como jornada de trabalho apenas as horas efetivamente trabalhadas, excluindo-se os períodos de inatividade ou intervalos concedidos ao empregado. No entanto, o artigo estabelece tolerâncias de cálculo para determinar se o tempo de trabalho excede os limites legais. Estas tolerâncias são as seguintes:
Até 5 minutos: Não são considerados como horas extras e não precisam ser computados no registro de ponto. Esses minutos podem ser desconsiderados na apuração da jornada diária de trabalho.
Até 10 minutos: Também não são considerados como horas extras, desde que o excesso seja compensado pela diminuição do tempo de trabalho em outro dia, dentro do mesmo período de apuração.
Implicações Práticas das Tolerâncias de Cálculo
As tolerâncias de cálculo estabelecidas pelo Artigo 58 da CLT têm implicações significativas para empregadores e trabalhadores. Elas permitem certa flexibilidade na gestão do tempo de trabalho, reconhecendo que pequenos atrasos ou intervalos mínimos podem ocorrer durante a jornada de trabalho sem implicar em horas extras. No entanto, é importante que os empregadores estejam cientes das limitações das tolerâncias de cálculo e garantam que o tempo de trabalho seja registrado e remunerado de acordo com as disposições legais.
Conclusão
O Artigo 58 da CLT estabelece as regras fundamentais para o registro e cálculo da jornada de trabalho dos empregados, incluindo tolerâncias de cálculo para determinar se o tempo de trabalho excede os limites legais. Essas tolerâncias reconhecem a natureza dinâmica do ambiente de trabalho e permitem certa flexibilidade na gestão do tempo de trabalho. No entanto, é fundamental que empregadores e trabalhadores estejam cientes das disposições do Artigo 58 e cumpram as obrigações legais relacionadas ao registro e pagamento adequados do tempo trabalhado.
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